Publicada a Estratégia Nacional de Inovação e os Planos de Ação.

No último dia 23 de Julho foi publicada no Diário Oficial da União a Estratégia Nacional de Inovação. Essa publicação segue como continuidade da Politica Nacional de Inovação publicada no Decreto nª 10.534 de 28 de outubro de 2020. O Pla

no Nacional de Inovação (PNI) tem por finalidade única orientar, coordenar e articular as estratégias para programas e ações que fomentem a inovação e estabelecer mecanismos de cooperação entre estados e municípios para a promoção de políticas públicas no setor.

A PNI está estruturada em seis principais eixos: fomento, cultura da inovação, base tecnologia, mercado para produtos inovadores, sistemas educacionais e propriedade intelectual (PI).

Os anexos para a Estratégia Nacional da Inovação e os Planos de Ação estão baseados em metas e iniciativas bem declaradas no documento publicado e como foco e orçamentos para os seis principais eixos do PNI.

A inovação quando aplicada no ambiente organizacional, tem o potencial de elevar a organização a outro patamar alcançando eficiência e desempenho empresarial e quando aplicada no setor público/governo entregam melhores benefícios a sociedade.

Atualmente no Brasil, temos cidades modelos que aplicam muito bem a Lei Municipal de Inovação e conseguem atrair empreendedores, investimentos, receita e muito mais para o desenvolvimento local.

A inovação é a melhor estratégia para alcançar desenvolvimento econômico seja na esfera nacional, estadual ou municipal e o sucesso da inovação passa pelo incremento, fomento e articulação de diferentes atores, durante o processo de inovar, e esse atores assumem papéis estratégicos e relevantes nas orientações e desenvolvimentos das inovações, entretanto para se alcançar esse sucesso, é necessário que os atores envolvidos tenham uma cultura empreendedora enraizada, que seja o guia para incentivar o empreendedorismo e inovação.

Na Era digital novas organizações – startups, surgem como um importante impulsionador para os programas de sistemas locais de inovação (SLI) e são fomentadas por uma cultura empreendedora, aceleradoras, incubadores, parque científicos e tecnológicos que atraem investimento de capital e como resultado gera novas oportunidades, novos empregos e desenvolvimento regional, portanto o o SLI é uma resposta rápida e imediata para a competitividade da região com capital humano local e capital social que gera riqueza na região.

Link para o PNI: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10534.htm

Link para os Anexos: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ci-n-1-de-23-de-julho-de-2021-334125807

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 Sobre o Autor
Alexandre Bastos é mestrando em Administração de Empresas na linha de pesquisa em Tecnologia da Informação na FGV, pós-graduado em Gestão da Inovação e Direito Digital pela FIA, pós-graduado em International Business pela BSP, MBA Executivo e pós-graduado em Gestão de Projetos pela Escola de Negócios do IMT, graduado em Sistemas de Informação na FIAP. Atualmente trabalha com inovação e consultoria para empresas nacionais e internacionais, além de se dedicar a novos negócios e investimentos.